DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1971
Relota cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 89, da Lei 9.717|67,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado do QE para o QSE, um (1) cargo de
Servente da Parte Permanente da Tabela III referência
«4», provido em caráter efetivo por dona Elisa
Giacomini Dias, R.G. n. 2.439.447, do GESC. «Maria Iracema
Munhoz» em São Bernardo do Campo, ficando lotado na DEB.
de São Bernardo do Campo.
Artigo 2.° - No presente exercício, as despesas
correrão por conta da verba própria da
repartição de origem.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável nelo S.N.A.