DECRETO DE 19 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de bens ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG n.º 2.030-71, a doaçã ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, dos bens abaixo relacionados , pertencentes à Secretaria da Segurança Publica, patrimoniados pela Divisão Material, e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Carneira para boné, 7.850 unidades; entretela para algodão e crina, 500 metros; forro para boné, 12.650 unidades; jugular preto para boné 8.250 unidades; palas preta para boné, 3.480 unidades; ziper diversas côres, 8.950 unidades; colchete de pressão, 128 pares; linha preta de 20 g. n.º 30 de casear, 3.400 unidades; linha caqui n.º 50 - 200 jardas - 1.355 unidades; lmha branca n.º 10 - 500 jardas - 259 unidades; linha branca n.º 50 - 500 jardas - 600 unidades; linha preta, n.º 50 - 500 jardas - 4.200 unidades; linha preta n.º 50 - 500 jardas - 4.399 unidades; linha preta n.º 16 - 500 jardas - 5.088 unidades; sapato prêto para senhora, 181 pares; sapato prêto para homem n.º 44, 43 pares; sêlo para arquear, 30 quilos; colchete de gancho, 320 dezenas; colchete de pressao, 28 dezenas; galão dourado, 1.000 metros; botão dourado médio com âncora, 9.480 unidades; entretela para colete, 1.500 metros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.