DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de
veículos usado ao Instituto "D. Conceição" Para
Crianças Surdas - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n. 2.904|71, a doação ao
Instituto "D. Conceição" Para Crianças Surdas, de
um veículo usado da marca Chevrolet, modêlo Perua, ano de
fabricação 1959, motor G-59A - 3195-M, chassis G59A -
3195M, PI SR-67, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando o donatário
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, ao 19 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.