DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Apiaí

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 1.836/71, a doação á Prefeitura Municipal de Apiai, de um veículo usado da marca Willys, modelo Jeep, ano de fabricação 1.959, motor n. B-824.764, Pat. 930, chassis GJ5-6.016.412, pertencente ao patrimonio da Secretária da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretária do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretária da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de Julho de 1971
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.