DECRETO DE 20 DE AGÔSTO DE 1971

Designa Grupo Técnico na área de Industrialização de Alimentos, para colaborar na formulação da Politica de Alimentação e Nutrição do Govêrno do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3.° do Decreto de 12 de julho de 1971, que criou Grupo de Trabalho para estudar e propor uma Politica de Alimentação e Nutrição para o Estado de São Paulo,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica designado, sob presidência do Vice-Governador do Estado e vice-presidência do Secretário da Saúde, um Grupo Técnico de Industrialização de Alimentos, incumbido de estabelecer o diagnóstico da situação vigente na espécie, bem como propor medidas visando a expansão das industrias existentes e a instalação de novas, com a finalidade de promover a melhoria das condições alimentares e nutricionais da população do Estado.
Artigo 2.° - O Grupo Técnico será coordenado pelo Dr. Antonio Manoel de Carvalho, Presidente da Associação Brasileira de Industrias de Alimentação, e composto pelos seguintes membros:
I - Dr. Agide Corgatti Neto, da Secretária da Agricultura;
II - Dr. Luiz Marcio Aranha, da Secretária de Economia e Planejamento;
III - Representante da Secretaria da Fazenda;
IV - Sr. João Quadros Barros, do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A.;
V - Prof. André Tozello, da Faculdade de Técnologia de Alimentos da Universidade de Campinas;
VI - Prof. Felicio Benatti, da Faculdade de Ciências Econômicas da Pontificia Universidade Católica;
VII - Sr. Luiz Fernando Nobrega Carneiro, da Associação Brasileira de Indústrias de Alimentação.
Artigo 3.° - O Grupo Técnico deverá apresentar o seu relatário final dentro de trinta dias, contados do início de seus trabalhos.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1971.

LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.