DECRETO DE 20 DE AGÔSTO DE 1971
Designa Grupo Técnico na área de Industrialização de Alimentos, para colaborar na formulação da Politica de Alimentação e Nutrição do Govêrno do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no artigo 3.° do Decreto de 12 de julho de 1971,
que criou Grupo de Trabalho para estudar e propor uma Politica de
Alimentação e Nutrição para o Estado de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica designado, sob presidência do
Vice-Governador do Estado e vice-presidência do Secretário
da Saúde, um Grupo Técnico de
Industrialização de Alimentos, incumbido de estabelecer o
diagnóstico da situação vigente na espécie,
bem como propor medidas visando a expansão das industrias
existentes e a instalação de novas, com a finalidade de
promover a melhoria das condições alimentares e
nutricionais da população do Estado.
Artigo 2.° - O Grupo Técnico será coordenado
pelo Dr. Antonio Manoel de Carvalho, Presidente da
Associação Brasileira de Industrias de
Alimentação, e composto pelos seguintes membros:
I - Dr. Agide Corgatti Neto, da Secretária da Agricultura;
II - Dr. Luiz Marcio Aranha, da Secretária de Economia e Planejamento;
III - Representante da Secretaria da Fazenda;
IV - Sr. João Quadros Barros, do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A.;
V - Prof. André Tozello, da Faculdade de Técnologia de Alimentos da Universidade de Campinas;
VI - Prof. Felicio Benatti, da Faculdade de Ciências Econômicas da Pontificia Universidade Católica;
VII - Sr. Luiz Fernando Nobrega Carneiro, da Associação Brasileira de Indústrias de Alimentação.
Artigo 3.° - O Grupo Técnico deverá apresentar
o seu relatário final dentro de trinta dias, contados do início
de seus trabalhos.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.