DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971
Aprova o orçamento da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, para o exercício de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o
artigo 6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a
Receita e Despesa da Superintendência de Água e Esgotos da
Capital, no valor de Cr$ 205.870.000,00 (Duzentos e cinco
milhões e oitocentos e setenta mil cruzeiros) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Superintendência Água e
Esgotos da Capital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publiação, retroagindo os seus efeitos a
1.º de janeiro de 1971
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Superintendência de Água e Esgotos da Capital,
denominação esta decorrente do Decreto n.º 52.457,
de 26 de maio de 1970, tem sua área e ação
limitada ao município de São Paulo, cabendo-lhe as
atribuições relacionadas com a distribuição
de água e coleta de esgotos, compreendendo, especificamente:
a) ampliar, conservar, remanejar e operar os sistemas de distribuição de água e coleta de esgotos;
b) adquirir, por atacado, a água produzida pela COMASP e
fornecê-a a aos usuários, realizando a
medição e o faturamento do consumo;
c) promover a condução do esgôto coletado para o
sistema de afastamento sob a responsábilidade da SANESP;
d) conceder, instalar, mater e remanejar as ligações
predias de água potável e de esgotos sanitários.
Para cumprimento das atribuições acima, é a seguinte a atual legislação da SAEC:
- Decreto n.º 8.053, de 26.12.36
- Decreto n.º 28.406 de 15.05.57;
- Decreto n.º 42.415, de 29.08.63
- Decreto n.º 35.332, de 11.08.59;
- Decreto n.º 43.170, de 23.03.64;
- Decreto n.º 45.245-A;
- Lei n.º 9.357, de 17.05.66;
- Lei n.º 9.580, de 30.12.66;
- Lei n.º 9.589. de 30.12.66;
- Decreto n.º 47.626, de 23.01.67:
- Lei n.º 10.058, de 07.02.68;
- Decreto-Lei n.º 239, de 06.05.70;
- Decreto n.º 52.457, de 26.05.70;
- Decreto n.º 52.458, de 26.05.70.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A programação
estabelecida para o exercício de 1971 está consubstancida apenas
um Programa constituido de dois subprogramas:
Distribuição de Água Coleta de Esgotos, que dão total cobertura à área de ação da SAEC.
Em seu conjunto, estão previstas doze Atividades, englobando
tôdas as Tarefas necessárias ao desenvolvimento dos
trabalhos normais do órgão e nove Projetos, definindo as
obras de ampliação e melhoria dos Sistemas de água
e esgotos da Capital, bem como execução de obras de
Administração.
Quanto ao Subprograma de Água pretende a SAEC não
só melhorar padrão de atendimento aos consumidores
através da consolidação do programa de
descentralização, com a criação dos
Distritos Regionais, mas sobretudo, expandir redes distribuidoras em
mais quinhentos quilômetros, e remanejar cinquenta
quilômetros, necessários ao recebimento da vazão
adicional dos sistemas Guarapiranga Cantareira Leste. Cantareira Oeste
que, conjuntamente, cobrem 14 setôres da Capital, propiciando o
atendimento a mais de meio milhão de habitantes que
correspondente a redução de cêrca de 20% do atual
deficit de abastecimento
Com relação ao subprograma de Esgôto, programou a
SAEC a execução de obras de assentamento de rêdes
coletôras numa extensão de quatrocentos e
quilômetros e de coletôres tronco e mais de doze
quilômetros, além de quase dez quilômetros de
remanejamento. Visa essa programação o saneamento das
Bacias Hidrográficas dos Sistemas Leopoldina, Pinheiros,
Tatuapé, Santo Amaro e São Caetano,
prioritáriamente os dois primeiros, em cujas
Estações de Tratamento executam-se obras de grande vulto.
Ambos os subprogramas representam importante iniciativa, para a
melhoria das condições sanitárias da Capital, cujo
desenvolvimento urbano constitui grande desafio ao Poder Público no
setor, dai porque a SAEC pretende empreender êsse esforço,
como prosseguimento de um programa já iniciado no exercício
passado e intensificado no corrente, utilizando recursos de receitas
próprias, de Tranferências do Tesouro Estadual e de
Operações de Crédito.
Subprograma 51.01 - Distribuição de Agua: é composto de onze atividades e quatro Projetos.
Prevê-se a execução de cerca de três mil e
quinhentas manobras de abastecimento, capazes de garantir a
distribuição de água à população
servida, e encarregar-se do recalque de todo volume de água as
trinta e quatro Estações Elevatórias.
Pretende a SAEC executar cerca de 150 mil metros de prolongamentos
rêdes distribuidoras e efetuar 50 mil ligações de
água, além de outras tarefas necessárias á
manutenção do sistema distribuidor.
Quanto a instalação de hidrômetros, para 1971.
apenas será atendido o crescimento vegetativo acrescido da
substituição de hidrômetros obsoletos.
A programação estabelecida para 1971 de leitura de
Hidrômetros compatibiliza com a programação feita
para a instalação, no presente exercício mais 85 mil
medidores.
O aumento verificado no movimento de processos resultará da
intensificação prevista no programa de obras. Outra
Atividade cuja expansão merece referência é a
Administração de Pessoal, nas tarefas relativas aos
recursos humanos, que estão merecendo do órgão
cuidado especial, face à preocupação de promover uma
melhoria na qualificação do Pessoal como parte do
programa de reestruturação técnico-administrativo
em desenvolvimento.
No que diz respeito aos Projetos de Agua, assumem importância,
aquêles que preveem a expansão dos sistemas de modo a
permitir o recebimento e distribuição resultante da
vazão adicional de água, cujas obras estão a cargo
da COMASP.
O sistema Guarapiranga, com a reversão dos rios Capivari e
Monos, propiciando a retirada de mais llm3/s do manancial do Sistema
Guarapiranga, terá condições para colocar em carga
trezentos e cinquoenta mil metros de novas redes, que serão
construidas em 1971, beneficiando aproximadamente trezentos mil
habitantes.
A fim de se reduzir os vazamentos existentes, normalizar o
abastecimento de água em bairros onde a rede A antiga e Incapaz
de veicular as vazões necessárias, impõem-se
remanejamento de cêrca de 50 mil metros de redes.
Os Sistema Cantareira - Leste. Com a criação da COMASP,
caberá à SAEC, construir reservatórios,
estações elevatórias e rêdes distribuidoras
de água potavel necesssárias para absorver uma parcela
dos onze metros cúbicos por segundo que serão aduzidos
por aquela companhia em decorrência da conclusão da
primeira etapa do Sistema Cantareira e pela implantação
da alça Leste do Distribuidor principal.
Aproximadamente cem mil metros de novas redes e cerca de 170 mil metros
quadrados de construção em reservatórios,
tôrres e estações elevatórias serão
executados pela SAEC beneficiando mais de 250 mil habitantes residentes
em dezessete bairros da Capital.
O Sistema Cantareira Oeste, construção de
reservatório, estações elevatórias e redes
de distribuição de água, necessárias para
absorver uma parcela dos 11 m3/s que serão aduzidos pela COMASP.
Aproximadamente 44 mil metros de novas redes e cerca de 550 mil metros
quadrados em reservatórios, tôrres e
estações elevatórias, serão construidas
pela SAEC, beneficiando mais de 50 mil habitantes localizados em 7
bairros da Capital.
A SAEC, deverá paralelamente à ampliação da
rêde, dispensar especial atenção ds
instalações existentes.
Assim é que determinados reservatórios e
estações elevatórias necessitam de urgentes
reformas, inclusive para urbanização das áreas
onde os mesmos estãos situados.
Justificam-se tais reformas a fim de proporcionar eficiência
operacional, com a troca de grupos-motor bomba já obsoletos e de
reduzido rendimento, obtendo-se com essa providencia uma melhoria
sensível no abastecimento de água.
Subprograma 51.02 - Coleta de Esgotos prêve apenas uma atividade
de suporte e cinco projetos destinados aos investimentos no setor de
esgotos. A Expansão e Manutenção da Rêde
Coletora de Esgotos, em sua essencia, se preocupa com as tarefas de
funcionamento relacionadas com o sistema de esgotos da Capital.
Os projetos previstos para execução, no proximo
exercício, constituem investimentos para a melhoria das
condições sanitárias, pois que promoverá a
coleta de esgotos em 33 bacias hidrográficas, representando a
extensão dos serviços de esgotos a mais de meio
milhão de habitantes em zonas carentes deste beneficio.
O Sistema Leopoldina, consiste na execução de 363.800
metros de rêdes coletoras de esgotos e 11 mil metros de coletores
tronco, distribuidos em vinte bacias hidrográficas, para
saneamento das zonas abrangidas pelo projeto, contribuintes da
Estação de Tratamento de Esgotos de Vila Leopoldina.
O Sistema Pinheiros, consiste na execução de 58 mil
metros de rêdes coletoras e dois mil metros de coletores tronco
distribuidos nas bacias hidrográficas de Alto de Pinheiros,
Pirajussara, Cidade Jardim, Agua Espraiada, e Traição,
beneficiando a uma população estimada em 200 mil
habitantes, em dezessete bairros saneando as zonas abrangidas pelo
projeto e contribuintes da Estação de Tratamento de
Esgotos de Pinheiros.
O Sistema Pinheiros, consiste na execução de 61 mil
metros de rêde coletora e mil metros de coletores tronco
distribuidos nas bacias hidrográficas de Jardim Sarh, Vila
Guilherme, Jardim da Corôa e Jaganã, Cabuçu de Cima
e Parque Edu Chaves, para saneamento das zonas abrangidas pelo projeto.
O Sistema Santo Amaro, consiste em executar cinco mil metros de
rêde coletora e 500 metros de coletores tronco, distribuidos nas
bacias hidrográficas de Socorro e Vila Socorro, saneando as
zonas abrangidas pelo projeto e evitando aumento da
poluição da Represa de Guarapiranga.
O Sistema São Caetano, consiste na execução de
dois mil metros de rêde coletora e mil metros de coletores
tronco, distribuídos nas bacias hidrográficas de Vila
Guarani, Agua Funda, Vila Ivone, Vila Ema, Moinho Velho, Sacomã
e Vila Vera. A construção dos coletores tronco,
libertará as redes coletoras já executadas.
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971
Aprova o orçamento da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, para o exercício de 1971.
Retificação
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Categoria de Programação
91.34.51.01
Onde se lê: 144.972.688
Leia-se: 144.972.668
Em Total e 91.34.51.01
Onde se lê: 5.528.305
Leia-se: 5.828.305