DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1971


 
Dispôe sôbre doação de animais ao Lar do Menor Desamparado «Benedita de Jesus Amparo»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica Instituto de Zootecnia da Secretaria da Agricultura, autorizado a doar ao Lar do Menor Desamparado «Benedita de Jesus Amparo», em Sertãozinho, um casal de porcos da raça Berkshire, no valor histórico de Cr$ 9,00 (nove cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A