DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Dr. Modesto José Moreira Jr. e sua mulher D. Yvone Bilia Moreira, e do sr. Orlando Luz de Freitas e sua mulher D. Feliciana Moreira de Freitas, imóvel localizado no Mu- nicipio de Mirassol, necessário a construção do Ginásio Estadual do Município

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação do Dr. Modesto José Moreira Jr. e sua mulher D. Yvone Bilia Moreira, e o Sr. Orlando Luz de Freitas e sua mulher D. Feliciana Moreira de Freitas, um terreno sem benfeitorias com a área de 10.375,00 m² (dez mil trezentos e setembro cinco metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Mirassol necessário à construção do Ginásio Estadual daquêle Município, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 35.108|Hf da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começa no ponto "A", denominadas em planta anexa e situado na interseção dos alinhamentos da av. Irradiação e rua 10. Do ponto "A' segue pelo alinhamento da av. Irradiação na distância de 125,00 m. até o ponto "B". Do ponto "B", defletindo à direita, segue pelo alinhamento de uma futura praça na distância de 60,00 m. até o ponto "C" situado no alinhamento da rua sem denominação, marginal aos terrenos da Estrada de Ferro Araraquara. Do ponto "C", defletindo à direita segue pelo alinhamento da marginal aos terrenos da E.F.A., na distância de 136,50 m até o ponto "D", situado na intersecção dos alinhamentos desta última rua com a rua 10. Do por "D", defletindo à direita, segue pelo alinhamento da rua 10 na distância de 106,00 m. até o ponto "A", início desta descrição."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 21 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.