Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 7º DA LEI DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De coformidade com o disposto no artigo 7.° da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 1.579.485,00 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

A Suplementação solicitada destina-se à concessão de auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí, à Associação Paulista de Combate ao Câncer e à Santa Casa de Barretos.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.° do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.