DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1971

Classifica função para efeito de atribuição de "pro labore" na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

Laudo Natel, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968 a função de Chefia da Seção de Portaria e Serviço Auxiliares, do Museu de Imagem e do Som, do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, criada pelo Decreto n. 52.525, de 15 de setembro de 1970, fica classificada na referência "19". 
Artigo 2.º - O Secretário de Cultura Esportes e Turismo fixará, através de Ato especifico o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que desempenhe, ou vier a desempenhar, a função especificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca Secretário da Fazenda e Coordenador da Retorma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de juiho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.