Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sobre a aplicação do artigo 34 do Decreto de 17 de setembro de 1970, às funções de Ajudantes de Artífices de Obras, Artífices de Obras e Artífices da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - As funções de extranumerário, com denominação de Artífice de Obras, Ajudantes de Artífice de Obras e Artífice, tendo em vista o disposto no artigo 10 combinado com o artigo 34, do Decreto de 17 de setembro de 1970, ficam com as denominações alteradas e os salários fixados no grau "A" da referência atribuída as respectivas funções, na conformidade das Tabelas Anexas que são parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da aplicação dêste decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento da Autárquia - Código 16.55 - Elemento 3.1.1.0 e 3.1.5.0.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes 22 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.


ANEXO II

Departamento de Estradas de Rodagem

Pessoal Extranumerário Mensalista

Faixa I



Faixa II