DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de
veículo usado à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em
deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 2935-71, a
doação à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de São Paulo, de um veículo usado marca
Volkswagen, modêlo Kombi, ano de fabricacão 1961, motor
n.º B-56.813, PI, 2.090, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL,
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 22 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.