DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.769|71, a doação a Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, de um veículo usada marca Volkswagen, modelo Sedan, ano de fabricação 1961, motor B-59.507, P.I. 1437, certificado 921.788, patrimoniado pela Administração Superior, da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.