LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 2 500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2." do Decreto n. 52.600 de 31 de dezembro de 1970.

Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.