DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis necessários
à construção da estrada SP-99
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem - por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais nºs. 18.937, 18.939 e
18.944, necessários à construção da estrada
SP-99, trecho São José dos Campos-Paraibuna, sub trecho
PTC sôbre o Rio Capivari-PTC sôbre o Rio Fartura, projeto
aprovado em 21 de setembro de 1971, às fls. 41 dos autos
n.º 139.819/DER/1971.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 23 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.