DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-99

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem - por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais nºs. 18.937, 18.939 e 18.944, necessários à construção da estrada SP-99, trecho São José dos Campos-Paraibuna, sub trecho PTC sôbre o Rio Capivari-PTC sôbre o Rio Fartura, projeto aprovado em 21 de setembro de 1971, às fls. 41 dos autos n.º 139.819/DER/1971.

Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 23 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.