DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1971
Autoriza o afastamento de Médicos servidores públicos, para comparecerem a certame de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação no
27.º Congresso Brasileiro de Cardiologia, a realizar-se de 11 a 17
de julho de 1971, em Brasília.
Artigo 2.º - Para fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do congresso e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1971.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A