LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do disposto no artigo 16, do Decreto-lei n. 62-69, fica concedido, em caráter excepcional de emergência o auxílio no montante de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) a seguinte instituição assistencial:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil ,
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
