DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Professor Secundário QE-PP-II padrão "20", destinado às disciplinas adiante indicais dentre os criados pelo Decreto-lei n. 16.082 de 13-9-1946 e lotados pelo Decreto n. 15.813 de 22-5-1946, em cada um dos seguintes estabelecimentos: 
I - de cargo destinado a Desenho, no.
a) IEE "Monsenhor Gonçalves", de São José do Rio Prêto;
II - de cargo destinado a Educação Física - seção masculina, no:
a) IEE "João Gomes de Araujo", de Pindamonhangaba;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferra, Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.