DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1971

Revigora o Decreto n. 47.595, de 19 de janeiro de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revigorado o Decreto n° 47.595, de 19 de janeiro de 1967, que declarou de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular com 4.875 m² (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), situada no quarteirão n.° 19, do distrito e município de Pontes Gestal, comarca de Tanabí, necessária à instalação do Grupo Escolar de Pontes Gestal, que consta pertencer ao Espólio de Manoel Pontes Gestal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, regovados os decretos de 31 de março e de 4 de maio do corrente ano.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.