DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971
Classifica funções para fins de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de
atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da
Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções
abaixo relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - No Gabinete do Governador, na Casa Militar, no
Serviço de Telecomunicações dos Palácios do
Govêrno, de acôrdo com a estrutura fixada pelo Decreto
n.º 52.614, de 20 de janeiro de 1971:
a) na referência "19",
uma função de Chefe de Secção destinada a
Secção de Operação;
b) na referência "16",
duas funções de Encarregado de Setor, destinadas aos dois
Setôres da Secção de Operação;
II - Na Secretária da Justiça, na Procuradoria
Geral do Estado, de acôrdo com estrutura fixada por Decreto de 30
de outubro de 1970;
a) na referência "19",
uma funções de Chefe de Secção, destinada a
Secção de Transportes da Divisão de
Administração.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado - Chefe da Casa
Cívil e o Secretário da Justiça fixarão
através de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser
pago aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempennhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.