DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre o «Projeto de Integração Escola Comunidade»

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do relatório do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto de 2 de setembro de 1970 para a ampliação do «Projeto de Integração Escola-Comunidade».
Considerando o disposto no Artigo 15 do Código Estadual de Educação, segundo o qual os órgãos responsáveis pela educação de articularão com os demais que atuem no processo de planejamento, integrados no processo de desenvolvimento econômico e social;
Considerando que a política educacional do Estado, na forma estabelecida no Plano Estadual de Educação, cima a integração das escolas de qualquer grau nas respectivas comunidades, para que funcionen como centros atuantes do progresso sócio-cultural; e
Considerando que, para a integração das escolas primárias na comunidade, as atividades conjuntas de educadoras, esudantes, entidades e lideranças locais necessariamente correspondem ao campo de ação das Secretarias da Educação e da Promoção Social.

Decreta:


Artigo 1.º
-  Fica autorizada a extensão a tôda a rêde de ensino primário do Estado do Projeto de Integração Escola Comunidade, desenvolvido pela Secretaria da Promoção Social com o apôio e a colaboração da Secretaria da Educação.

Parágrafo único - A implantação poderá ser gradativamente, e através de normas e programas adaptados às pecularidades regionais ou locais, segundo as recomendações da Comissão de que trata o Artigo 2.º dêste Decreto.
Artigo 2.º - Fica criada, na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal da Secretaria da Educação a Comissão de Integração Escola Comunidade.

Parágrafo único
- Além dos memmbros indicados pelo Coordenador, o Secretário da Educação, designará para constituirem a Comissão, dois representantes da Secretaria da Promoção Social, indicados pelo Secretário mediante propostaa da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário daquela Pasta.

Artigo 3.º - Ficam as Secretarias da Educação e da Promoção Social autorizadas a celebrar têrmo de cooperação, para cumprimento do disposto neste Decreto.
Artigo 4.º - O Secretário da Educação, ouvido o da Promoção Social, baixará as resoluções necessárias à regulamentação dêste Decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação.
Carlos René Edd - Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Respon´savel pelo S.N.A.