DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispõe sôbre o «Projeto de Integração Escola Comunidade»
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista do relatório
do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto de 2 de setembro de 1970 para
a ampliação do «Projeto de Integração
Escola-Comunidade».
Considerando o disposto no Artigo 15
do Código Estadual de Educação, segundo o qual os
órgãos responsáveis pela educação de
articularão com os demais que atuem no processo de planejamento,
integrados no processo de desenvolvimento econômico e social;
Considerando que a política
educacional do Estado, na forma estabelecida no Plano Estadual de
Educação, cima a integração das escolas de
qualquer grau nas respectivas comunidades, para que funcionen como
centros atuantes do progresso sócio-cultural; e
Considerando que, para a
integração das escolas primárias na comunidade, as
atividades conjuntas de educadoras, esudantes, entidades e
lideranças locais necessariamente correspondem ao campo de
ação das Secretarias da Educação e da
Promoção Social.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada a extensão a tôda a rêde de
ensino primário do Estado do Projeto de Integração
Escola Comunidade, desenvolvido pela Secretaria da
Promoção Social com o apôio e a
colaboração da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - A
implantação poderá ser gradativamente, e
através de normas e programas adaptados às pecularidades
regionais ou locais, segundo as recomendações da
Comissão de que trata o Artigo 2.º dêste Decreto.
Artigo 2.º
- Fica criada, na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal da
Secretaria da Educação a Comissão de
Integração Escola Comunidade.
Parágrafo único - Além dos memmbros indicados pelo
Coordenador, o Secretário da Educação,
designará para constituirem a Comissão, dois
representantes da Secretaria da Promoção Social,
indicados pelo Secretário mediante propostaa da Coordenadoria do
Desenvolvimento Comunitário daquela Pasta.
Artigo 3.º - Ficam as
Secretarias da Educação e da Promoção
Social autorizadas a celebrar têrmo de cooperação,
para cumprimento do disposto neste Decreto.
Artigo 4.º - O
Secretário da Educação, ouvido o da
Promoção Social, baixará as
resoluções necessárias à
regulamentação dêste Decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação.
Carlos René Edd - Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Respon´savel pelo S.N.A.