DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza o afastamento de médicos e dentistas, servidores públicos, para participação em certame de nível cientifico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos e dentistas, servidores públicos, participarem do II Congresso Brasileiro de Hipnologia, a realizar-se de 25 a 28 de outubro de 1971, em João Pessoa, Paraíba.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.