ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Turístico do Estado, autorizada a celebrar convênios com o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST) e a Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA), objetivando, dentro das respectivas áreas de atuação, o plajamento necessário à preservação do patrimônio histórico, artístico e paisagístico do litoral paulista, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei Complementar n. 2, de 15 de agôsto de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Onde se lê:
Autoriza a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo a celebrar convênios para a aprovação do patrimônio. histórico, artístico e paisagístico do litoral paulista.
Leia-se:
Autoriza a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo a celebrar convênios para a preservação do patrimônio histórico, artístico e paisagístico do litoral paulista.