DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de uma área de terra, situada no perímetro urbano do município de Queluz, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinada a construção da subestação de Queluz

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.2. de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual criada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reestruturada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, a área de terra, abaixo descrita e caracterizada, com as benfeitorias e culturas que nela existirem, cuja propriedade é atribuída a Ivan Jardim Monteiro, para ser destinada à construção da subestação abaixadora de Queluz.
Artigo 2.º - A área, de que trata o artigo 1.º, está localizada no perímetro urbano do município de Queluz e assim se descreve: começa no marco zero (M-0), que está situado a 7,00 m do muro dos fundos do pôsto de gasolina Atlantic, denominado São João n. 2, e a 44,00 m da cêrca existente na margem esquerda da travessa sem nome, que liga o Matadouro Municipal à Rodovia Presidente Dutra; a partir do marco zero (M-0), com o rumo de 06º00' SW e percorrendo a distância de 50,00 m encontramos o marco (M-1); dêsse ponto, com o rumo de 76º00 NW e percorrendo a distância de 70,00 m, encontramos o marco (M-2): continuando dêsse último ponto, agora com o rumo de 4º52, NE e percorrendo a distância de 40,00 m encontramos o marco (M-3); finalmente dêsse último ponto, com o rumo de 84º00' SE e percorrendo a distância de 70,00. encontramos o marco (M-0) ponto inicial do levantamento topográfico. A área descrita tem um total de 3.150 m² (três mil, cento e cinquenta metros quadrados), confrontando pelos quatro lados com o próprio Ivan Jardim Monteiro.
Artigo 3.º - Fica declarada de urgência a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.