DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo a que se refere o artigo 1.º do Decreto de 15 de setembro de 1971, que dispõe sôbre a constituição de Grupo de Trabalho para estudar e propor normas que fixem a destinação de processos e papéis arquivados pelos órgãos da Administração

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para que o Grupo de Trabalho constituido por Decreto de 15, publicado em 16 de setembro de 1971, apresente conclusões definitivas propondo normas que fixem a destinação de processos e papeis arquivados pelos Órgãos da Administração.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.