DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971
Prorroga por mais 120 (cento e
vinte) dias, o prazo a que se refere o artigo 1.º do Decreto de 15
de setembro de 1971, que dispõe sôbre a
constituição de Grupo de Trabalho para estudar e propor
normas que fixem a destinação de processos e
papéis arquivados pelos órgãos da
Administração
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para que o Grupo
de Trabalho constituido por Decreto de 15, publicado em 16 de setembro
de 1971, apresente conclusões definitivas propondo normas que
fixem a destinação de processos e papeis arquivados pelos
Órgãos da Administração.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.