DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1971

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que por fôrça do Ato Complementar n.47, de 7 de fevereiro de 1959, lhe confere o parágrafo 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n.51.668, de 10 de abril de 1969, fica organizado no âmbito da Unidade Orçamentaria Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Policia Militar do Estado de São Pailo, os seguintes órgãos integram o Sistema:
I - um Serviço de Transportes (ST):
II - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Diretoria Regional do Vale do Paraíba;
III - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Diretoria Regional de Sorocaba;
IV - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Diretoria Regional de Campinas;
V - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Diretoria Regional de Baurú;
VII - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Diretoria Regional de São Jorge do Rio Prêto;
VIII - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Diretoria Regional de Araçatuba;
IX - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Diretoria Regional de Presidente Prudente;
X - um Serviço de Administração de Subfrota, subordinado ao Corpo de Bombeiros com:
a) - uma Seção de Administração;
b) - uma Seção de Manutenção de Veículos I, com três Setores;
c) - uma Seção de Manutenção de Veículos II;
d) uma Seção de Manutenção de Veículos III.
Artigo 3.º - As funções de órgão Setorial, no Âmbito da Unidade Orçamentaria, serão exercida pelo Serviço de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de Órgãos Subsetorial no âmbito das Unidades de Despesa que integram a Polícia Militar do Estado de São Paulo, serão exercidas pelo Serviço de Transportes, pelas Seções de Administeração de Subfrota e pelo Serviço de Administração de Subfrota.

§ 1.º - O Serviço de Transportes exercerá as funções de órgão Subsetorial, em relação às seguintes Unidades de Despesa:
1 - Unidade Quartel General;
2 - Administração da Polícia Militar do Estado;
3 - Diretoria Regional da Grande São Paulo;
4 - Diretoria Regional de São Paulo Exterior;
5 - Serviço de Finanças;
6 - Serviço de Intendência;
7 - Serviço de Engenharia;
8 - Serviço de Comunicações;
9 - Serviço de Transportes;
10 - Serviço de Material Bélico;
11 - Serviço de Subsistência;
12 - Serviço de Farmacêuticos;
13 - Regimento de Cavalaria "9 de Julho"

§ 2.º - As Seções de Administração de Subfrota exercerão as funções de Órgão Subsetorial em relação às seguintes Unidades de Despesa:
1 - Diretoria Regional do Vale do Paraíba;
2 - Diretoria Regional de Sorocaba;
3 - Diretoria Regional de Campinas;
4 - Diretoria Regional de Ribeirão Prêto;
5 - Diretoria Regional de Bauru;
6 - Diretoria Regional de São José do Rio Prêto;
7 - Diretoria Regional de Araçatuba;
8 - Diretoria Regional de Presidente Prudente;

§ 3.º - O Serviço de Administração de Subfrota exercerá as funções de Órgão Subsetorial em relação à Unidade de Despesa Corpo de Bombeiros.

Artigo 5.º - Exercerão as funções de Órgão Detentor, no âmbito da Unidade Orçamentaria Polícia Militar do Estado de São Paulo;
I - o Serviço de Transportes;
II - o Serviço de Administração de Subfrota;
III - as Seções de Administração de Subfrota;
IV - os Batalhões Policiais;
VI - os Grupamentos;
VII - os Corpos e os Serviços;
 
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir, como Órgãos Detentores, além dos relacionados no artigo, outras unidades administrativas.

Artigo 6.º - As atribuições do Órgão Setorial, dos Órgãos Subsetoriais, dos Órgãos Detentores, dos usuários, bem como a competência do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

§ 1.º - Em relação às Seções de Manutenção de Veículos I, II e III, referidas no inciso X, do artigo 2.º, dêste Decreto, caberá ao Comando Geral:
1 - definir suas atribuições;
2 - determinar suadistribuição.

§ 2.º - O Serviço de Transporte prestará serviços de manutenção aos veículos da frota, a critérop do Comando Geral.

Artigo 7.º - Ficam criados;
I - oito Seções de Administração de Subfrotas, nas Unidades de Despesa Diretoria Regional de Vale do Paraíba, sorocaba, Campinas, Ribeirão Prêto, Bauru, São José do Rio Prêto, Araçatuba e Presidente Prudente:
II - um Serviço de Administração de Subfrota na Unidade  de Despesa Corpo de Bombeiros, com:
a - uma Seção de Administração;
b - uma Seção de Manutenção de Veículos I, com três Setores;
c - uma Seção de Manutenção de Veículos II;
d - uma Seção de Manutenção de Veículos III.
Artigo 8.º - O Comando Geral ddesignará servidores para as funções de Chefia, criadas por êste decreto, e tomará, através do Estado Maior, as providências necessárias à implementação do Sistema na Unidade Orçamentária.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.403-B

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Projeto de Decreto que dispõe sôbre o Sistema de Administreação dos Transportes Internos Motorizados.
A fundamentação legal do Projeto é o Decreto n.51.668, de 10 de abril de 1969, que dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
A implantação do Sistema objetiva definir as atribuições dos Órgãos Setoriais, Subsetorias, Detentores, dos usuários e condutores, bem como distribuir a competência das áreas. Em virtude dessas medidas, criam-se as unidades responsaveis, nos vários níveis e estabelecer-se a estrutura de direito para as existented.
Com essas providencias, que se constituem num esfôrço prioneiro, pretende-se obter custos operacionais, mais baixos e contêle do uso do veículo oficial, a fim de tornar mais eficiente e operação da frota.
Nessa oportunidade, retero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.