DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1971
Estrutura o
Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados na Policia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública, e dá
providências correlatas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições que por fôrça do
Ato Complementar n.47, de 7 de fevereiro de 1959, lhe confere o
parágrafo 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.5,
de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º
- O sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados, definido pelo Decreto n.51.668, de 10 de abril de 1969,
fica organizado no âmbito da Unidade Orçamentaria Policia
Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, de conformidade com as
disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Policia Militar do Estado de São Pailo, os seguintes órgãos integram o Sistema:
I - um Serviço de Transportes (ST):
II
- uma Seção de Administração de Subfrota,
subordinada à Diretoria Regional do Vale do Paraíba;
III - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Diretoria Regional de Sorocaba;
IV - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Diretoria Regional de Campinas;
V - uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Diretoria Regional de Baurú;
VII
- uma Seção de Administração de Subfrota,
subordinada à Diretoria Regional de São Jorge do Rio
Prêto;
VIII - uma Seção
de Administração de Subfrota, subordinada à
Diretoria Regional de Araçatuba;
IX - uma Seção de
Administração de Subfrota, subordinada à Diretoria
Regional de Presidente Prudente;
X - um Serviço de Administração de Subfrota, subordinado ao Corpo de Bombeiros com:
a) - uma Seção de Administração;
b) - uma Seção de Manutenção de Veículos I, com três Setores;
c) - uma Seção de Manutenção de Veículos II;
d) uma Seção de Manutenção de Veículos III.
Artigo 3.º - As
funções de órgão Setorial, no Âmbito
da Unidade Orçamentaria, serão exercida pelo
Serviço de Transportes.
Artigo 4.º - As
funções de Órgãos Subsetorial no
âmbito das Unidades de Despesa que integram a Polícia
Militar do Estado de São Paulo, serão exercidas pelo
Serviço de Transportes, pelas Seções de
Administeração de Subfrota e pelo Serviço de
Administração de Subfrota.
§ 1.º - O
Serviço de Transportes exercerá as funções
de órgão Subsetorial, em relação às
seguintes Unidades de Despesa:
1 - Unidade Quartel General;
2 - Administração da Polícia Militar do Estado;
3 - Diretoria Regional da Grande São Paulo;
4 - Diretoria Regional de São Paulo Exterior;
5 - Serviço de Finanças;
6 - Serviço de Intendência;
7 - Serviço de Engenharia;
8 - Serviço de Comunicações;
9 - Serviço de Transportes;
10 - Serviço de Material Bélico;
11 - Serviço de Subsistência;
12 - Serviço de Farmacêuticos;
13 - Regimento de Cavalaria "9 de Julho"
§ 2.º - As
Seções de Administração de Subfrota
exercerão as funções de Órgão
Subsetorial em relação às seguintes Unidades de
Despesa:
1 - Diretoria Regional do Vale do Paraíba;
2 - Diretoria Regional de Sorocaba;
3 - Diretoria Regional de Campinas;
4 - Diretoria Regional de Ribeirão Prêto;
5 - Diretoria Regional de Bauru;
6 - Diretoria Regional de São José do Rio Prêto;
7 - Diretoria Regional de Araçatuba;
8 - Diretoria Regional de Presidente Prudente;
§ 3.º - O
Serviço de Administração de Subfrota
exercerá as funções de Órgão
Subsetorial em relação à Unidade de Despesa Corpo
de Bombeiros.
Artigo 5.º -
Exercerão as funções de Órgão
Detentor, no âmbito da Unidade Orçamentaria Polícia
Militar do Estado de São Paulo;
I - o Serviço de Transportes;
II - o Serviço de Administração de Subfrota;
III - as Seções de Administração de Subfrota;
IV - os Batalhões Policiais;
VI - os Grupamentos;
VII - os Corpos e os Serviços;
Parágrafo único -
O dirigente da frota poderá definir, como Órgãos
Detentores, além dos relacionados no artigo, outras unidades
administrativas.
Artigo 6.º - As
atribuições do Órgão Setorial, dos
Órgãos Subsetoriais, dos Órgãos Detentores,
dos usuários, bem como a competência do dirigente da frota
e dos dirigentes de subfrota são as estabelecidas no Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados.
§ 1.º - Em
relação às Seções de
Manutenção de Veículos I, II e III, referidas no
inciso X, do artigo 2.º, dêste Decreto, caberá ao
Comando Geral:
1 - definir suas atribuições;
2 - determinar suadistribuição.
§ 2.º - O
Serviço de Transporte prestará serviços de
manutenção aos veículos da frota, a
critérop do Comando Geral.
Artigo 7.º - Ficam criados;
I - oito Seções
de Administração de Subfrotas, nas Unidades de Despesa
Diretoria Regional de Vale do Paraíba, sorocaba, Campinas,
Ribeirão Prêto, Bauru, São José do Rio
Prêto, Araçatuba e Presidente Prudente:
II - um Serviço de Administração de Subfrota na Unidade de Despesa Corpo de Bombeiros, com:
a - uma Seção de Administração;
b - uma Seção de Manutenção de Veículos I, com três Setores;
c - uma Seção de Manutenção de Veículos II;
d - uma Seção de Manutenção de Veículos III.
Artigo 8.º - O Comando
Geral ddesignará servidores para as funções de
Chefia, criadas por êste decreto, e tomará, através
do Estado Maior, as providências necessárias à
implementação do Sistema na Unidade
Orçamentária.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.403-B
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência e Projeto de Decreto que dispõe sôbre o Sistema
de Administreação dos Transportes Internos Motorizados.
A fundamentação legal do Projeto é o Decreto
n.51.668, de 10 de abril de 1969, que dispõe sôbre a
estruturação do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados.
A implantação do Sistema objetiva definir as
atribuições dos Órgãos Setoriais,
Subsetorias, Detentores, dos usuários e condutores, bem como
distribuir a competência das áreas. Em virtude dessas
medidas, criam-se as unidades responsaveis, nos vários
níveis e estabelecer-se a estrutura de direito para as
existented.
Com essas providencias, que se constituem num esfôrço
prioneiro, pretende-se obter custos operacionais, mais baixos e
contêle do uso do veículo oficial, a fim de tornar mais
eficiente e operação da frota.
Nessa oportunidade, retero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.