DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1971  

Prorroga afastamento de servidores junto a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATÉL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro do corrente ano, os afastamentos de servidores da administração centralizada ou descentralizada do Estado, que, nos têrmos da legislação vigente, prestem serviços junto a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - Os servidores cuja permanência naquela Pasta não fôr julgada necessária, serão desligados e apresentados à sua repartição de origem, por ofício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro Manot Serrat de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1971
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.