DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1971
Prorroga afastamento de servidores junto a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
LAUDO NATÉL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro do
corrente ano, os afastamentos de servidores da
administração centralizada ou descentralizada do Estado,
que, nos têrmos da legislação vigente, prestem
serviços junto a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - Os servidores cuja permanência naquela
Pasta não fôr julgada necessária, serão
desligados e apresentados à sua repartição de
origem, por ofício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro Manot Serrat de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1971
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.