DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1971
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à contrução da Estrada Miquelópolis - Pôrto Firmino (SP-425)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção da Estrada
Miguelópolis - Pôrto Firmino (SP-425) trecho
Martinópolis - Presidente Prudente, entre as estacas 1800 e 2955
+ 6,60 = 0 e 4 +8,08, conforme projeto aprovado as fls. 26 verso
dos autos 61.740-56 e a modificação de traçado
constante da informação de fls. 46 dos referidos autos.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.