DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 1971

Introduz modificações no Decrto de 28 de dezembro de 1970, que aprova o Calendário de Feiras, Exposições Agropecuárias e Produtos Derivados, para o ano de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.°, do Decreto de 28 de dezembro de 1970, que aprova o Calendário de Feiras, Exposições Agropecuárias e Produtos Derivados para o ano de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - As Feiras e Exposições Agropecuárias e Produtos Derivados, reguladas pelo Decreto n. 49.860, de 21 de junho de 1968, no ano de 1971, obedecerão o seguinte Calendário:

Janeiro
Valinhos            Festa do Figo - DIRA de Campinas, de 16 a 24.
Louveira            Festa da Uva - DIRA de S. Paulo, 30.           

Fevereiro
Mairiporã          Festa da Uva Fina - DIRA de São Paulo.

Ferraz de Vasconconcellos        Festa da Uva Fina.

Março 
Presidente Prudente   Exposição de Animais e Produtos Derivados - DIRA de Presidente Prudente, de 22 a 28.

Biritiba-Mirim    Festa do Caqui.
Itapetininga       Festa da Maçã - DIRA de Sorocaba, 1.ª sem.

Abril  
Campos do Jordão             Festa do Pinhão - de 1.° a 17.

São Paulo                             Feira de Gado de Corte
                                               XIV. Exposição CATI, de 17 a 25.
São Joaquim da Barra       Festa da Soja - DIRA de Ribeirão Preto.

Maio
       
Barretos                               XX. Exposição de Animais e Produtos Derivados - DIRA de Ribeirão Preto, de 1.° a 9

Franca                                  X. Exposição Agropecuária e Produtos Derivados - DIRA de Ribeirão Preto, de 15 a 23.
Guaratinguetá                     VIII. Exposição Agropecuária e Industrial do Vale do Paraíba - DIRA do Vale do Paraíba, de 9 a 16.
Ourinhos                              IV. Feira Agropecuária e Industrial - DIRA de Bauru, de 22 a 30.

Junho
         
São Paulo                     XV. Exposição Feira de Gado Leiteiro - CATI, de 5 a 13.

Marília                           Exposição Agrícola - DIRA de Bauru.
Araçatuba                    XII. Exposição de Animais - DIRA de Araçatuba, de 26-5 a 5-7.
Bebedouro                   Festa da Laranja - DIRA de Ribeirão Preto, de 26-6 a 4-7,
Taquarituba                  Festa do Milho - DIRA de Sorocaba
Orlândia                        Festa do Arroz - DIRA DE Ribeirão Preto, de 26-6 a 4-7.

Julho
                        Bastos Festa do Ovo - DIRA de Bauru, de 18 a 19.

Araraquara                Festa da Cana de Açúcar.
Batatais                     Festa do Leite.

Agôsto   
       
Sorocaba                  Exposição de Animais.


Novembro
     
 Itaquera                    Festa do Pêssego - DIRA de São Paulo.


Dezembro   
     
Avaré                         Exposição Municipal Agropecuária - DIRA de Sorocaba, de 4 a 12".


Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.