DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

Exclui da relação constante de artigo 1.º do Decreto de 25 de maio de 1970 cargo que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n- 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica excluído da relação constante do artigo 1.º, do Decreto de 25 de maio de 1970 na parte relativa à Secretaria da Segurança Pública, um cargo de Contínuo, referência "19" (antiga) ocupado por Manoel Gonçalves Samuel, procedente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 26 de maio de 1970.
Palácio dos Bandeirantes 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Retorma Administrativa
Sérvulo de Motta Lima, Secretário da Segurança Pública
Jose Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A,