DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe Sôbre
alteração da Discriminação da Despesa por
Categoria de Programação e por Categoria Econômica
do Orçamento Vigente da Superintendencia de Água e
Esgotos da Capital, aprovado pelo Decreto de 21 de Janeiro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas, na importância de Cr$ 4.667.744,00 (quatro
milhões, seiscentes e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta
e quatro cruzeiros), as dotações do orçamento
vigente, abaixo discriminadas:

A presente alteração visa mobilizar os recursos do
Programa "Distribuição de Água e Coleta de
Esgotos", tornando-o mais exequível em função do
andamento das obras, consultada a programação setorial
estabelecida e os programas dos órgãos de saneamento
básico da Capital.
Foram reprogramadas obras como decorrência de uma
redistribuição de valores que, a nível de
subelemento, não exigiu qualquer refôrço da
dotação, a fim de permitir uma diretriz
programática perfeitamente equilibrada e coerente na
execução das obras da SAEC, COMASP e SANESP.
NO programa de água, atribuiu-se maiores recursos ao projeto do
Sistema Guarapiranga, tendo em vista as obras complementares da COMASP
para aproveitamento de sua vazão total.
No programa de esgotos, objetivou-se a inclusão de recursos no
projeto do Sistema S. Caetano, destinado às
desapropriações necessárias a expansão das
obras, bem como a inclusão de recursos nos projetos dos Sistemas
Tatuapé e Sto. Amaro, cujas obras estarão concluidas no
presente exercício.
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.