DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1971
Autoriza o afastamento de servidores públicos para a participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Para a participação de servidores públicos que
se dedicam à especialidade, no V Congresso Brasileiro de
Cartografia, a realizar-se entre 19 e 26 de julho de 1971, em
Brasília, será êsse período considerado como
de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º
- Para a obtenção da vantangem estabelecida no artigo
anterior, deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n.52.322, de 18 de novembro de
1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação
existente entre os objetivos do certame e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.