DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1971

Autoriza o afastamento de servidores públicos para a participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para a participação de servidores públicos que se dedicam à especialidade, no V Congresso Brasileiro de Cartografia, a realizar-se entre 19 e 26 de julho de 1971, em Brasília, será êsse período considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantangem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.