DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Dá nova
redação a dispositivo do Decreto de 25 de agôsto de
1971, que classifica funções da Secretaria da
Saúde, para efeito de atribuição de «pro
labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea «e», do inciso
III, do artigo 1.°, do Decreto de 25 de agôsto de 1971, passa
a ter a seguinte redação: «e) na referência
«16», Encarregado do Setor de Operações, da
Seção de Administração de Subfrota, da
Divisão de Administração, do Instituto
Butantan»;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 26 de agôsto de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. .