DECRETO DE 31 DE MARCO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, imóvel sem benfeitorias, localizado
naquêle município necessário a construção da
Unidade Sanitária Integrada local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a receber
por doação da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, o terreno sem benfeitorias com a área
de 855,00 m² (oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados) situado
no distrito e município de São Sebastião da Grama,
comarca de São José do Rio Pardo, necessária
á construção da Unidade Sanitária Integrada
local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial descritivo e planta anexa ao processo n. 33.437-70, da
Procuradoria Geral do Estado. a saber: "Tem inicio no ponto "A"
(situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Major Pacheco com a
rua dos Andrades, dai segue pelo alinhamento da rua dos Andrades, na
extensão de 30,00 metros até o ponto "B"; dai deflete a direita
e segue em linha reta pelo muro divisdrio, confrontando com terrenos de
Eulalia de Andrade e Tarcira de Andrade na extensão de 28 50
metros até o ponto "C; dai deflete à direita e segue em
linha reta pelo muro divisório, confrontando com terrenos de
Abud João Domingos e dona Augusta Rabello de Andrade. na
extensão de 30,00 metros, até o ponto "D" (situado no
alinhamento da rua Major Pacheco); dai deflete à direita e segue
pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 28,50 metros,
até o ponto "A"; origem da presente descrição,
encerrando uma área de 855,00 m² (Tudo de acôrdo com
planta fornecida pela Prefeitura Municicpal).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.