DECRETO DE 31 DE MARCO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, imóvel sem benfeitorias, localizado naquêle município necessário a construção da Unidade Sanitária Integrada local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, o terreno sem benfeitorias com a área de 855,00 m² (oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados) situado no distrito e município de São Sebastião da Grama, comarca de São José do Rio Pardo, necessária á construção da Unidade Sanitária Integrada local, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexa ao processo n. 33.437-70, da Procuradoria Geral do Estado. a saber: "Tem inicio no ponto "A" (situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Major Pacheco com a rua dos Andrades, dai segue pelo alinhamento da rua dos Andrades, na extensão de 30,00 metros até o ponto "B"; dai deflete a direita e segue em linha reta pelo muro divisdrio, confrontando com terrenos de Eulalia de Andrade e Tarcira de Andrade na extensão de 28 50 metros até o ponto "C; dai deflete à direita e segue em linha reta pelo muro divisório, confrontando com terrenos de Abud João Domingos e dona Augusta Rabello de Andrade. na extensão de 30,00 metros, até o ponto "D" (situado no alinhamento da rua Major Pacheco); dai deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 28,50 metros, até o ponto "A"; origem da presente descrição, encerrando uma área de 855,00 m² (Tudo de acôrdo com planta fornecida pela Prefeitura Municicpal).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.