ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, áreas de terra necessárias à
construção da Estrada Catanduva-Nôvo Horizonte,
trecho Itajobi-Nôvo Horizonte, entre as estacas 27 + 15,48 = 0 a
10 + 7,81 e 886 + 4,60 = 0 a 1480 + 5.93 = 873 + 13,53, conforme
projeto aprovado em 21/1/71, nos autos 138.909/DER/71.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.