DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a construção da Estrada Piraju-Ipauçu-Ourinhos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.o e 6.o, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer a Ovídio Rodrigues Tucunduva Junior e necessária à construção da Estrada Piraju-Ipauçu-Ourinhos trecho Piraju-Ipauçu, entre as estacas 198 + 15,00 e 229 + 12,00, conforme projeto aprovado em 2-8-1944 nos autos 11.686|43.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.