DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra necessária a construção da Estrada
Piraju-Ipauçu-Ourinhos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969. combinado com os artigos 2.o e 6.o, do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra que
consta pertencer a Ovídio Rodrigues Tucunduva Junior e
necessária à construção da Estrada
Piraju-Ipauçu-Ourinhos trecho Piraju-Ipauçu, entre as
estacas 198 + 15,00 e 229 + 12,00, conforme projeto aprovado em
2-8-1944 nos autos 11.686|43.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.