DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,áreas
de terra necessária à construção dos
dispositivos de entroncamento da estrada SP-323, Taquaritinga-Monte
Alto-Pirangi, com a estrada SP-333, Ribeirão
Prêto-Marília
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969. combinado com os artigos 2 ° e 6.°, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção dos dispositivos
de entroncamento da estrada SP-323, Taquaritinga-Monte Alto-Pirangi,
com a estrada SP-333, Ribeirão Prêto-Marília,
conforme projeto aprovado no PP-331, em 22-1-65.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.