DECRETO DE 11 MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município de São Paulo, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana S.A.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com o artigo 11 do Decreto-lei de 18-9-69, com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utiiidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Estrada de Ferro Sorocabana S.A. por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo mencionadas, situadas entre os km 34,398 e 35,894, do ramal de Santos, da mesma ferrovia, no subdistrito de Santo Amaro, município e comarca de São Paulo, destinadas a serviços ferroviários:
I - Uma área de terreno, sem benfeitorias, com 20.910,30 m² (vinte mil, novecentos e dez metros e trinta decímetros quadrados) descrita e configurada na planta PC. 4.087 (EFS) que consta pertencer à firma SOCOPAL - Sociedade Comercial e de Participação Ltda.
II - Uma área de terreno, sem benfeitorias, com 27.251,60 m² (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e um metros, e sessenta decímetros quadrados) dscrita e configurada na planta PC. 4.088 (EFS) e que consta pertencer ao Sr. Pih Hao Ming e outros.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta dos recursos próprios da Estrada de Ferro Sorocabana S.A.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.