DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município e Comarca de Apiaí necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, para construção do Ramal de Apiaí - Tronco Sul.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34 inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação alterada pela Emenda n.° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.« 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno que compõem uma faixa de terra com 1.402.636,00 m² Um milhão quatrocentos e dois mil e seiscentos e trinta e seis metros quadrados). situadas no município e comarca de Apiaí, destinadas as obras de construção da ligação ferroviária partindo da estaca 2.196 + 10,00 m do Tronco Sul à Apiai, devido a implantação de industria de base na região, áreas essas configuradas em duas fôlhas na planta geral CHN.D. 1308, situadas entre as estacas 330 a 1.590 + 14,00 m da locação e que com êste baixa devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, constantes dos processos n.º s ST-2085-70 e PGE 34.551-70.
Artigo 2.º - As áreas de terreno de que trata o artigo serão oportunamente individualizadas em plantas detalhadas e são partes ou lotes de terras que constam pertencer, a saber.
I - Uma faixa de terra com área de 559.000,00 m² (Quinhentos e cinquenta e nove mil metros quadrados), situado entre as estacas 330 a 888 da locação, que consta na planta CRN.D. 1308 Folha 1.
II - Uma faixa de terra com área de 843.636,00 
(Oitocentos e quarenta e tres mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados), situada entre as estacas 889 a 1.590 + 14 OO m da locação que consta pertencer a Lindolfo Pereira de Lima e Outros, descrito na planta CHND. 1308 - fôlha 2.
Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.3G5, de 31 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana a ser consignada no orçamento respctivo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil , aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galizzi, Responsável pelo S.N.A

DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município e Comarca de Apiaí necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, para construção do Ramal de Apiaí - Tronco Sul.

Retificação
Onde se lê: Artigo 2.º -
I - Uma faixa de terra, com área de 559.000,00 m² ................. que consta na planta CRN, D 1308 - Fôlha 1.
Leia-se: Artigo 2.º -
I - Uma faixa de terra, com área de 559.000,00 m² ................ que consta na planta CHN - D 1308 - Fôlha 1.
Onde se lê: Artigo 3.º - A desapropriação de que trata ........... para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 31 de junho de 1941, .....................
Leia-se: Artigo 3.º - A desapropriação de que trata .............. para os efeitos do artigo 15 de Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, ...