DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município e Comarca de Apiaí necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, para construção do Ramal de Apiaí - Tronco Sul.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34
inciso XXIII da Constituição do Estado, com
redação alterada pela Emenda n.° 2 de 30 de outubro
de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n.« 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno que
compõem uma faixa de terra com 1.402.636,00 m² Um milhão
quatrocentos e dois mil e seiscentos e trinta e seis metros quadrados).
situadas no município e comarca de Apiaí, destinadas as obras de
construção da ligação ferroviária
partindo da estaca 2.196 + 10,00 m do Tronco Sul à Apiai, devido
a implantação de industria de base na região,
áreas essas configuradas em duas fôlhas na planta geral
CHN.D. 1308, situadas entre as estacas 330 a 1.590 + 14,00 m da
locação e que com êste baixa devidamente rubricadas pelo
Senhor Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes,
constantes dos processos n.º s ST-2085-70 e PGE 34.551-70.
Artigo 2.º - As áreas de terreno de que trata o
artigo serão oportunamente individualizadas em plantas
detalhadas e são partes ou lotes de terras que constam
pertencer, a saber.
I - Uma faixa de terra com área de 559.000,00 m²
(Quinhentos e cinquenta e nove mil metros quadrados), situado entre as
estacas 330 a 888 da locação, que consta na planta CRN.D.
1308 Folha 1.
II - Uma faixa de terra com área de 843.636,00 m²
(Oitocentos e quarenta e tres mil, seiscentos e trinta e seis metros
quadrados), situada entre as estacas 889 a 1.590 + 14 OO m da
locação que consta pertencer a Lindolfo Pereira de Lima e
Outros, descrito na planta CHND. 1308 - fôlha 2.
Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.3G5, de 31 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana a ser consignada no orçamento
respctivo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil , aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galizzi, Responsável pelo S.N.A