Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sobre a desapropriação de imóveis situados no distrito e Município de Ribeirão Branco, Comarca de Itapeva, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, para construção do Ramal de Apiaí-Tronco Sul

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação alterada nela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.° e 6.° do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno que compõem uma faixa de terra com 259.368,00 m² (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados) situadas no município de Ribeirão Branco, Comarca de Itapeva e destinadas às obras de construção da ligação ferroviária partindo da estaca 2.196 + 10,00 m do Tronco Sul à Apiaá, devido a implantação de indústria de base na região, áreas essas figuradas na planta CHN-D. 1307, situadas entre as estacas 59 + 10,00 e 330 da locação e que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, constantes dos processos ns. ST - 2085-70 e PGE - 34.551-70.
Artigo 2.° - As áreas de terreno de que trata o artigo anterior talhadas e são partes ou lotes de terras que constam pertencer a Leopoldo Faria e Outros.
Artigo 3.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana a ser consignada no orçamento respectivo.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.


DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e Município de Ribeirão Branco, Comarca de Itapeva, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, para construção do Ramal de Apiaí - Tronco Sul.


Retificação


Onde se lê: Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade .............. áreas essas figuradas na planta CHN - D 1307, situadas entre as estacas 59 + 10,00 e 330 da locação e que .............
Leia-se: Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade .............. áreas essas figuradas na planta CHN - D 1307, situadas entre as estacas 59 + 10,00 m e 330 da locação e que ..............
Onde se lê: Artigo 2.º - As áreas de terreno de que trata o artigo anterior ............... talhadas e são partes ou lotes ............
Leia-se: Artigo 2.º - As áreas de terreno de que trata o artigo anterior serão oportunamente individualizadas em plantas detalhadas e são partes ou lotes ....
Onde se lê: Artigo 3.º - A desapropriação de que trata ........... para os efeitos do artigo 15 de Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 31 de junho de 1941, ............
Leia-se: Artigo 3.º - A desapropriação de que trata ............. para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, .............


DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e Município de Ribeirão Branco, Comarca de Itapeva, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, para construção do Ramal de Apiaí - Tronco Sul.


Retificação


Onde se lê:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado de São Paulo ... ... ... ... ... ... ...

Leia-se:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Estrada de Ferro Sorocabana S/A ... ... ... ... ... ... ...