DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura municipal de Itupeva
imóvel localizado naquêle município, necessario á
instalação do Centro de Saúde local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Itupeva o terreno
sem benfeitorias, com a área de 1.320,00 m² (um mil trezentos e
vinte metros quadrados), situado no distrito, município de Itupeva e
comarca de Jundiaí, necessário à instalação do Centro de Saúde
local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial descritivo e plantas anexos ao processo n. 34.409-70, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem inicio no ponto "A"
(situado no alinhamento da rua 2, junto a divisa com terrenos da Mitra
Diocesana de Jundiaí); dai segue em linha reta, na extensão de 30,00 m
até o ponto "B"; daí deflete a direita e segue em linha reta,
confrontando com Próprio Municipal, na extensão de 44,00
m., até o ponto "C"; daí, deflete a direita e segue em linha
reta, confrontando com próprio Municipal, na extensão de
30,00 m.. até o ponto "D"; dai, deflete a direita e segue em
linha reta, confrontando com terrenos da Mitra Diocesana de Jundiaí, na
extensão de 44,00 m., até o ponto "A" origem da presente
descrição, encerrando uma área de 1.320,00 m²
(Tudo de acôrdo com a planta fornecida pela Prefeitura Muncipal)".
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.