DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura municipal de Itupeva imóvel localizado naquêle município, necessario á instalação do Centro de Saúde local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itupeva o terreno sem benfeitorias, com a área de 1.320,00 m² (um mil trezentos e vinte metros quadrados), situado no distrito, município de Itupeva e comarca de Jundiaí, necessário à instalação do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e plantas anexos ao processo n. 34.409-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem inicio no ponto "A" (situado no alinhamento da rua 2, junto a divisa com terrenos da Mitra Diocesana de Jundiaí); dai segue em linha reta, na extensão de 30,00 m até o ponto "B"; daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal, na extensão de 44,00 m., até o ponto "C"; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com próprio Municipal, na extensão de 30,00 m.. até o ponto "D"; dai, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos da Mitra Diocesana de Jundiaí, na extensão de 44,00 m., até o ponto "A" origem da presente descrição, encerrando uma área de 1.320,00 m² (Tudo de acôrdo com a planta fornecida pela Prefeitura Muncipal)".
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.