DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1971
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do
artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de
dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, um crédito de Cr$ 182.800,00 (cento e oitenta e dois
mil e oitocentos cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação: