DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 182.800,00 (cento e oitenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O objeto da presente suplementada, prende-se ao fato de que as dotações consignadas no orçamento vigente, das Unidades abaixo discriminadas, apresentam-se insulficientes para fazetem e Assessorias; a fim de dar cobertura a despesas de "Representação de Gabinete";
Divisão de Relações Públicas; para atender contratações de serviços de gráfica, para compor e imprimir 3.000 exemplares da Revista "Economia Paulista", bem como de serviço de distribuição executado por firmas especializadas e ainda o recredenciamento de 6 (seis( elementos que colaboram para a edição de Revistas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos de legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicção.
Palácio dos Bandeirates, 2 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.