DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Caixa Beneficente do Sanatório-Colônia «Santa Rita» - Santa Rita do Passa Quatro .

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.871-70, a doação à Caixa Beneficente do Sanatorio-Colônia «Santa Rita», de um veículo usado marca Ford, modêlo Camionete Pic-Up, P. I. 220, motor n. F-10 V4 SBY- 14.472, patrimoniado pela Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Admmistração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatória poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.