DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de
veículo usado à Caixa Beneficente do
Sanatório-Colônia «Santa Rita» - Santa Rita do
Passa Quatro .
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 1.871-70, a doação à Caixa
Beneficente do Sanatorio-Colônia «Santa Rita», de um
veículo usado marca Ford, modêlo Camionete Pic-Up, P. I.
220, motor n. F-10 V4 SBY- 14.472, patrimoniado pela Secretaria da
Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Admmistração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatória
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.