DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1971
Autoriza o Banco do Desenvolvimento
do Estado de São Paulo S/A a prestar aval ao Govêrno do
Estado no contrato de financiamento com o Banco do Desenvolvimento
Econômico - B.N.D.E.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do Decreto-Lei n.º 42 de 25 de maio de 1970.
Considerando a necessidade de financiamento a ser concedido pelo Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico (B.N.D.E.) ao Gôverno
do Estado de São Paulo, para complementação de
recursos necessários ao pagamento de aquisição
pela Estrada de Ferro Sorocabana S.A., de até 300 vações
graneleiros destinados a safras agrícolas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Banco do
Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. de conformidade com
o Decreto-Lei Complementar n.º 18, de 14-IV-1970 artigo 8.º,
parágrafo único, item 2, autorizado a prestar o
necessário aval como garantia do Gôverno do Estado no
contrato de financiamento a ser assinado entre o Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e o Govêrno do Estado de
São Paulo, no valor de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete
milhões de cruzeiros) para aquisição de até
300 vagões graneleiros, bem como dar garantia nas
obrigações vincendas dos seguintes contratos de
financiamentos já concedidos anteriormente pelo B.N.D.E.:
Artigo 2.º
- Fica autorizado engenheiro Firmino Rocha de Freitas Secretário
de Estado dos Negócios dos Transportes a assinar o referido
contrato como representante do Gôverno do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.