DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1971


Autoriza o Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A a prestar aval ao Govêrno do Estado no contrato de financiamento com o Banco do Desenvolvimento Econômico - B.N.D.E.


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do Decreto-Lei n.º 42 de 25 de maio de 1970.
Considerando a necessidade de financiamento a ser concedido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (B.N.D.E.) ao Gôverno do Estado de São Paulo, para complementação de recursos necessários ao pagamento de aquisição pela Estrada de Ferro Sorocabana S.A., de até 300 vações graneleiros destinados a safras agrícolas,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. de conformidade com o Decreto-Lei Complementar n.º 18, de 14-IV-1970 artigo 8.º, parágrafo único, item 2, autorizado a prestar o necessário aval como garantia do Gôverno do Estado no contrato de financiamento a ser assinado entre o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e o Govêrno do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) para aquisição de até 300 vagões graneleiros, bem como dar garantia nas obrigações vincendas dos seguintes contratos de financiamentos já concedidos anteriormente pelo B.N.D.E.:


Artigo 2.º - Fica autorizado engenheiro Firmino Rocha de Freitas Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes a assinar o  referido contrato como representante do Gôverno do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1971.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.