DECRETO DE 3 DE MAIO DE 1971

Dispõe sôbre outorga da "Ordem do Ipiranga" 


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga;

Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos têrmos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, aos Senhores Henri Couri Aidar, Paulo Lebeis Bonfim, José Pedro Leite Cordeiro e Pedro Rodovalho Marcondes Chaves, no grau de Grão-Cruz, a Ordem do Ipiranga instituída pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1971
LAUDO NATEL
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.