DECRETO DE 3 DE MAIO DE 1971
Dispõe sôbre outorga da "Ordem do Ipiranga"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na
qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga;
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos têrmos do
Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969,
aos Senhores Henri Couri Aidar, Paulo Lebeis Bonfim, José Pedro
Leite Cordeiro e Pedro Rodovalho Marcondes Chaves, no grau de
Grão-Cruz, a Ordem do Ipiranga instituída pelo Decreto n.
52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1971
LAUDO NATEL
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.