DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1971

Autoriza afastamento de servidores públicos pela participação no X Congresso Nacional do Umpismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos, na qualidade de Delegados Oficiais, participaram no X Congresso Nacional do Umpismo, realizado entre 20 e 25 de julho de 1971, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção de regalia prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o comparecimento ao conclave, mediante atestado fornecido por suas respectivas igrejas e visado pelo Presidente da Confederação da Mocidade Presbiteriana Independente do Brasil.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil,
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.