DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1971
Autoriza afastamento de servidores públicos pela participação no X Congresso Nacional do Umpismo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos, na qualidade de Delegados Oficiais,
participaram no X Congresso Nacional do Umpismo, realizado entre 20 e
25 de julho de 1971, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção de regalia
prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o
comparecimento ao conclave, mediante atestado fornecido por suas
respectivas igrejas e visado pelo Presidente da
Confederação da Mocidade Presbiteriana Independente do
Brasil.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil,
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.