DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1971
Declara de utilidade
pública, para o fim de desapropriação,
imóvel situado no 22.º Subdistrito Tucuruví, no
distrito, município e comarca da Capital, necessário
à construção do Grupo Escolar Experimental de Vila
Sabrina
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro do 1969,combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável, ou judicial, uma área de terreno com 9.142,00
m² (nove mil, cento e quarenta e dois metros quadrados), situada no
Setor 66 - Quadra 403, 22.o Subdistrito Tucuruví, no
distrito, município e comarca da Capital, necessário a
construção do Grupo Escolar Experimental de Vila Sabrina,
que consta pertencer à Francisco Baptista Giobb e outros, com as
medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constantes do processo n. 32 192-69 na Procuradoria Geral do
Estado, a saber:
"Inicia-se o terreno no ponto "1", caracterizado em planta anexa,
situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos da Avenida João
Simão de Castro (antiga Av. 5), com a Rua Jaci Toledo (antiga
Rua 6); deste ponto, segue pela Rua Jaci Toledo no rumo SW 18° 38'
e distância de 148,67 metros até encontrar o ponto"'2"
situado no ponto do cruzamento dos alinhamentos da Rua Jaci Toledo com
a Viela 3; dêste ponto, deflete à direita e segue pela
viela no rumo NW 71° 13' e distância de 62,35 metros
até encontrar o ponto "3" situado no ponto de cruzamento da
viela com a Rua Crisciuma (antiga Rua 7); deste ponto, deflete à
direito e segue pela Rua Crisciuma no ruma NE 18° 32' e
distância de 145,47 metros até encontrar o ponto "4",
situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos da Rua Crisciuma com a
Avenida João Simão de Castro; deste ponto, deflete
à direita e segue pela Avenida João Simão de
Castro no rumo SE 74° 05' e distãncia de 62,82 metros
até encontrar o ponto "1", início da presente
descrição, encerrando uma área de 9.142,00 m²
(nove mil, cento e quarenta e dois metros quadrados )."
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.