DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1971

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no 22.º  Subdistrito Tucuruví, no distrito, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar Experimental de Vila Sabrina

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro do 1969,combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. 

Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável, ou judicial, uma área de terreno com 9.142,00 m² (nove mil, cento e quarenta e dois metros quadrados), situada no Setor 66 - Quadra 403, 22.o Subdistrito Tucuruví, no distrito, município e comarca da Capital, necessário a construção do Grupo Escolar Experimental de Vila Sabrina, que consta pertencer à Francisco Baptista Giobb e outros, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n. 32 192-69 na Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Inicia-se o terreno no ponto "1", caracterizado em planta anexa, situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos da Avenida João Simão de Castro (antiga Av. 5), com a Rua Jaci Toledo (antiga Rua 6); deste ponto, segue pela Rua Jaci Toledo no rumo SW 18° 38' e distância de 148,67 metros até encontrar o ponto"'2" situado no ponto do cruzamento dos alinhamentos da Rua Jaci Toledo com a Viela 3; dêste ponto, deflete à direita e segue pela viela no rumo NW 71° 13' e distância de 62,35 metros até encontrar o ponto "3" situado no ponto de cruzamento da viela com a Rua Crisciuma (antiga Rua 7); deste ponto, deflete à direito e segue pela Rua Crisciuma no ruma NE 18° 32' e distância de 145,47 metros até encontrar o ponto "4", situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos da Rua Crisciuma com a Avenida João Simão de Castro; deste ponto, deflete à direita e segue pela Avenida João Simão de Castro no rumo SE 74° 05' e distãncia de 62,82 metros até encontrar o ponto "1", início da presente descrição, encerrando uma área de 9.142,00 m² (nove mil, cento e quarenta e dois metros quadrados )."
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.