LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo de Trabalho criado pelo decreto de 21 de maio de 1971, com as atribuições de examinar a criação de uma Fundação de Psicologia Aplicada será integrado além das entidades indicadas no artigo 1º daquêle diploma pelas seguintes: Associação Brasileira de Psicólogos, representada pelo Professor Arrigo Leonardo Angelini; Associação Profissional dos Psicólogos do Estado de São Paulo, representada pelo Professor Oswaldo de Barros Santos; Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, representada pelo General Moacyr Gaia; Sociedade de Psicologia de São Paulo, representada pela Professora Suzy Cambraia.
Artigo 2.º - A Secretaria do Trabalho e Administração será representada pela Técnica de Administração Cecilia Sincord Orlandi Matos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administracão
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.