DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971

Autoriza, o afastamento de médicos e demais servidores públicos para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Para a participação de médicos e demais servidores públicos que se dedicam à especialidade, no I Simpósio Sôbre Aceleradores Lineares em Radioterapia e I Curso de Física das Radiações com Aceleradores Lineares, a realizarem-se entre 8 e 13 de agôsto de 1971, em São Paulo êsse período considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.º 52, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação e entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 4 de agdsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsdvel pelo S. N. A.