DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971
Autoriza, o afastamento de médicos e demais servidores públicos para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Para a participação de médicos e demais servidores
públicos que se dedicam à especialidade, no I
Simpósio Sôbre Aceleradores Lineares em Radioterapia e I Curso de Física das Radiações
com Aceleradores Lineares, a realizarem-se entre 8 e 13 de agôsto
de 1971, em São Paulo êsse período considerado como
de efetivo exercício para todos os efeitos.
Artigo 2.º - Para a
obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior,
deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n.º 52, de 18 de novembro de
1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação e
entre os objetivos do certame e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 4 de agdsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsdvel pelo S. N. A.