DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971
Autoriza afastamento de
médicos, servidores públicos, para
participação em certame de nível cientifico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos servidores públicos, participarem no VI
Congresso da Associação Médica Brasileira e no XX
Congresso Médico Estadual de Pernambuco, a realizarem-se entre
14 e 19 de novembro de 1971, em Guaranhuns Pernambuco.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.