DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para participação em certame de nível cientifico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos servidores públicos, participarem no VI Congresso da Associação Médica Brasileira e no XX Congresso Médico Estadual de Pernambuco, a realizarem-se entre 14 e 19 de novembro de 1971, em Guaranhuns Pernambuco.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.